Racismo reverso

 Por Leandro Ruschel




O Ministério Público de São Paulo acabou de decidir, ao arrepio da Lei, que não existe crime de racismo contra brancos, paulistas ou europeus.

Eis o resultado de décadas de aparelhamento, e de infiltração do extremismo de esquerda na máquina pública, incluindo aí a Justiça.

O caso envolve as postagens em redes sociais de uma assessora da ministra da Igualdade Racial, que escreveu o seguinte: "torcida branca, que não canta, descendente de europeu safade... pior de tudo pauliste".

A promotora Maria Fernanda Balsalobre Pinto pediu o arquivamento do caso, pois segundo ela "não é qualquer ódio exteriorizado que encontra tipicidade penal, mas apenas aqueles voltados contra determinados grupos vulneráveis no contexto histórico-sociológico".

Em outras palavras, está liberado o discurso de ódio contra integrantes de grupos considerados "historicamente, amplamente hegemônicos e dominantes, jamais experimentando qualquer violação sistemática de direitos pela raça ou origem nacional".

É a destruição completa do princípio da individualização da conduta. Não existem mais indivíduos, mas grupos que devem ser julgados pelos seus atos ao longo da história, com uma interpretação sempre subjetiva, visto que não existe grupos formados por santos. É o marxismo travestido de identitarismo.

Por exemplo, negros escravizavam outros negros na África, e também brancos, quando dominaram o sul da Europa, assim como brancos escravizaram outros brancos, e outros povos. Na verdade, o fim da escravidão é um fenômeno recente se for avaliado todo o arco da história humana. Por que apenas um povo específico é considerado "opressor"?

Fico imaginando os limites dessa interpretação: um empregado branco pode ser despedido por um empregador negro em nome da "reparação histórica"? Ele pode xingar seu empregado branco de "racista", "fascista", ou coisa pior? Agressões físicas estão permitidas?

A Lei 7.716, a chamada Lei do Racismo, é muito clara:

"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional." Procurei e não encontrei a exceção apresentada pela procuradora.

Mas leis não valem mais no Brasil. 

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