REFORMA TRIBUTÁRIA: fim de um sonho
Por Paulo Rabello de Castro O sonho era, de início, que o País pudesse alcançar um sistema de cobrança de impostos menos oneroso para os contribuintes, mais simples para as empresas e mais razoável, na sua incidência, sobre os setores e, na sua distribuição, entre os entes da Federação. O sonho se transformou na dura realidade da Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pelas Lei Complementares 214/2025 e 227/2026, bem diferente da narrativa inicial de um novo sistema altamente simplificado e mais justo em sua aplicação. O sonho acabou. O novo “IVA brasileiro” não só ampliará sua incidência sobre bens, serviços e direitos – atingindo vastas atividades, como aluguel de imóveis, antes não abrangidas pela tributação do consumo – mas sobretudo, trará ônus agravado na prestação dos serviços mais variados. Esses efeitos de surpresa negativa ainda estarão mascarados por algum tempo, devido ao calendário moroso da entrada em vigor da nova tributação. Em compensação, quem lida com...