Antidemocrático é o STF
Por Lygia Maria O STF determinou prazo de 60 dias para que plataformas digitais se adaptem para remover conteúdo ilegal postado por usuários. O julgamento se refere à lambança feita pela corte no Marco Civil da Internet, quando, em junho de 2025, reinterpretou o artigo 19 da lei de 2014 e passou por cima do Congresso ao estabelecer um rol de conteúdos criminososque devem ser removidos pelas plataformas sem necessidade de ordem judicial. Se as empresas não efetuarem a retirada, podem ser responsabilizadas. O Supremo inseriu crimes como racismo e "condutas e atos antidemocráticos", categoria que não corresponde, nesses termos, a um tipo penal autônomo e que, justamente por isso, é descrita de forma vaga no acórdão com a expressão "que se amoldem" a crimes como abolição do Estado de Direito e golpe de Estado. A ilicitude de referentes linguísticos não é, ao contrário do que ocorre em outros tipos penais, um dado da realidade material. Um vídeo pornográfico ...