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Garantistas

Por Ivanildo Terceiro Muito curioso pela opinião iluminada dos nossos garantistas sobre as previsões preventivas declaradas pelo STF. Gilmar Mendes chavamava de “alongadas” prisões que duravam em média 9 meses. Com um detalhe: em boa parte desses casos, os réus já tinham sido indiciadas, denunciadas e condenadas em 1ª instância. Tiveram seus recursos julgados por tribunais diferentes. Em todos os casos, o titular da ação penal, o Ministério Público se pronunciou a favor da prisão. Compare essa situação com a do jornalista Jackson Rangel. Ele foi preso em dezembro de 2022 por ordem de Alexandre de Moraes. A acusação? Disseminar “fake news atentatórias ao Estado Democrático de Direito”. O caso é ainda mais estranho porque o Alexandre de Moraes recebeu um pedido elaborado pelo Procuradoria Geral do Espírito Santo; e não pelo Ministério Público Federal que é órgão com competência para atuar no Supremo! Calma que fica ainda mais estranho. O MPF emitiu parecer contrário ao da Procuradoria do...

Acordo com réus do 8 de janeiro é chantagem institucionalizada

Editorial da Gazeta do Povo Se uma proposta da Procuradoria-Geral da República (PGR) for aceita pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em breve mais de mil brasileiros que passaram pelas prisões de Brasília, investigados e denunciados pelos atos de 8 de janeiro, terão diante de si uma autêntica “escolha de Sofia”. Ao entregar alegações finais ao STF, a PGR defendeu a possibilidade de realizar acordos de não persecução penal com 1.156 réus, que foram presos não na Praça dos Três Poderes, durante a invasão do Planalto, do Congresso e do Supremo, mas no dia seguinte, diante do acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília. Esse tipo de acordo está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal; se firmado, o investigado não seria julgado e não correria risco de voltar para a cadeia, tendo apenas de prestar serviços comunitários e pagar uma multa. No entanto, de acordo com a sugestão da OAB acolhida pela PGR, é necessário que o acus...

O princípio da presunção de inocência

Diante do cenário conturbado que se avoluma, permiti-me estabelecer algumas reflexões (jurídicas) sobre a questão fulcral do momento: o princípio da presunção de inocência.  Em se tratando de princípio (e não de regra), insculpido no Art. 5º, LVII da Constituição Federal, a presunção de inocência quer significar,  ipsis litteris , que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Em outras palavras, o constituinte de 1988 estatuiu, numa hermenêutica gramatical, que a formação de culpa, na esfera criminal, somente ocorrerá se houver o esgotamento de todas as instâncias jurisdicionais. No entanto, a doutrina constitucionalista mais sólida entende que não se pode interpretar o texto constitucional tomando seus termos individualmente e gramaticalmente. O texto constitucional é uno e formalmente superior aos demais. Logo, deve ser considerado em conjunto e sem hierarquias internas.  Excetuando-se os intricados debat...

As escolhas de cada um

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Como pensam os criminosos? As escolhas dos indivíduos são pouco determinadas pelo meio em que vivem, mas sim pela sua própria consciência. Esta é a conclusão do professor Stanton Samenow, psicólogo forense americano, cuja vasta experiência prática com criminosos lhe rendeu material para o livro Inside the criminal mind . Nele, o autor discorre acerca da propensão de certas pessoas à criminalidade. Sugere, ao contrário do que afirmam os pensadores viciados pelas narrativas sócio-históricas, que o comportamento delituoso é produto de modelos de pensamento individuais. Isto é, criminosos constroem, desde cedo, uma personalidade voltada a agir de modo socialmente inaceitável e, portanto, sedimentam uma trajetória repleta de escolhas que convergem para esse fim, pouco importando o meio no qual estão inseridas. Não há exemplo mais eloquente de tal tese do que os criminosos de colarinho branco: há pessoas que ostentam uma condição social favorável que acabam por praticar toda...