Garantistas



Por Ivanildo Terceiro



Muito curioso pela opinião iluminada dos nossos garantistas sobre as previsões preventivas declaradas pelo STF.

Gilmar Mendes chavamava de “alongadas” prisões que duravam em média 9 meses. Com um detalhe: em boa parte desses casos, os réus já tinham sido indiciadas, denunciadas e condenadas em 1ª instância. Tiveram seus recursos julgados por tribunais diferentes. Em todos os casos, o titular da ação penal, o Ministério Público se pronunciou a favor da prisão.

Compare essa situação com a do jornalista Jackson Rangel.

Ele foi preso em dezembro de 2022 por ordem de Alexandre de Moraes. A acusação? Disseminar “fake news atentatórias ao Estado Democrático de Direito”.

O caso é ainda mais estranho porque o Alexandre de Moraes recebeu um pedido elaborado pelo Procuradoria Geral do Espírito Santo; e não pelo Ministério Público Federal que é órgão com competência para atuar no Supremo! Calma que fica ainda mais estranho. O MPF emitiu parecer contrário ao da Procuradoria do Espírito Santo, não efetivou a denúncia, e pediu o arquivamento por falta de provas.

Moraes ignorou isso e acatou o estranho pedido da Procuradoria do Espírito Santo. Afirmou que o jornalista tinha feito virulentos ataques ao STF. A @gazetadopovo transcreveu 5 das 9 frases citadas na decisão como “verdadeiros atos de terrorismo digital”,

-“sem liberdade, não existe independência”

- “é uma vergonha um Poder tomar a atribuição do outro”

- “não tem como o País ir pra frente com essa política rendida e vassala”.

- “Alexandre de Moraes conseguiu a proeza de provocar o povo e provar seu poder se dele emana”

- “não tenho dúvidas da invasão do STF hoje a qualquer momento num ato de desespero dos brasileiros de reaver suas liberdade”

A história é ainda mais cabulosa porque este jornalista tinha publicado uma matéria investigando uma suspeita de corrupção no governo do Espírito Santo, e a reportagem foi baseada num pen drive fornecido por um funcionário da empresa beneficiada pelo esquema. Mas isso é assunto para outro post e já é bem explicado a reportagem da Gazeta, leiam lá.

O ponto deste texto é só nos lembrar que o Jackson passou 368 dias preso preventivamente sem SEQUER SER DENUNCIADO. Pelo contrário, o MPF pediu o arquivamento do seu caso.

O Jackson saiu da cadeia, mas continua obrigado a usar tornozeleira e ainda não foi denunciado. Isso tudo a partir de um pedido completamente illegal da Procuradoria de um estado, que simplesmente não tem jurisdição no Supremo.

É bizarro o nível de esculhambação e contorcionismo que estamos vendo ser feito na Suprema Corte.

Cadê a imprensa que passa o dia inteira falando dos abusos da Lava-Jato? A operação investigou um esquema de corrupção que chegou a comprar um banco numa ilha do Caribe para pagar propina sem ser pego, e foi criticada por prisões preventivas que duravam em média 9 meses com os acusados podendo se defender, sabendo do que estavam sendo denunciados, podendo recorrer a cortes superiores...

Daí, o Alexandre de Moraes prende um jornalista por mais de um ano, com base num pedido da Procuradoria de um estado, estado a qual o jornalista tinha denunciado o governo, ignorando todos os pedidos do MPF que não achou provas, e vocês ficam calados?!

O silêncio é a prova do valor de vocês. Mostram que o garantismo era apenas para garantir que a Odebrecht, JBS, e toda essa essa turma iam se safar.

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