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Antidemocrático é o STF

Por Lygia Maria   O STF determinou prazo de 60 dias para que plataformas digitais se adaptem para remover conteúdo ilegal postado por usuários. O julgamento se refere à lambança feita pela corte no Marco Civil da Internet, quando, em junho de 2025, reinterpretou o artigo 19 da lei de 2014 e passou por cima do Congresso ao estabelecer um rol de conteúdos criminososque devem ser removidos pelas plataformas sem necessidade de ordem judicial. Se as empresas não efetuarem a retirada, podem ser responsabilizadas. O Supremo inseriu crimes como racismo e "condutas e atos antidemocráticos", categoria que não corresponde, nesses termos, a um tipo penal autônomo e que, justamente por isso, é descrita de forma vaga no acórdão com a expressão "que se amoldem" a crimes como abolição do Estado de Direito e golpe de Estado. A ilicitude de referentes linguísticos não é, ao contrário do que ocorre em outros tipos penais, um dado da realidade material. Um vídeo pornográfico ...

O homem, esse desconsiderado

Por Thaís Oyama O governo achou por bem baixar, com o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet, outro decreto para proteger as mulheres da violência digital. Entre outras medidas, ele estabelece que plataformas como Instagram e YouTube têm o dever de remover qualquer “conteúdo íntimo” divulgado sem autorização em até duas horas, a contar da queixa da vítima. O texto deixa claro que a medida se destina exclusivamente às mulheres. O Código Penal já pune a divulgação não consentida de nudez ou sexo, e o Marco Civil já prevê a retirada do material após notificadas os atingidos sem distinguir homens e mulheres. O que o novo decreto acrescenta é a obrigação de retirada expressa desse tipo de material. Mas, ao determinar que as plataformas têm de fazer isso apenas no caso do sexo feminino, cria uma assimetria legal. Mulheres são alvos preferenciais desse tipo de crime, mas é certo e sabido que também homens estão sujeitos a ser lotes e vídeos expostos nas redes, por mulheres ou p...

Moraes ignorou o direito, sustou a Constituição e aboliu o parlamento

Mario Sabino Estranha democracia, a brasileira, onde um único juiz, o ministro Alexandre de Moraes, pode suspender monocraticamente a aplicação de uma lei aprovada pelo Congresso, no caso específico a da Dosimetria. Não vou entrar no mérito se diminuir as penas dos condenados pelo 8 de janeiro e a de Jair Bolsonaro é justo ou não (acho justo) ou discorrer sobre a qualidade intelectual e moral da maioria dos parlamentares (acho péssima). A questão é que o Congresso aprovou a lei, a Associação Brasileira de Imprensa e o PSol (não são a mesma coisa?) entraram previsivelmente com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para derrubá-la no tapetão do STF — e Moraes tomou uma decisão fora das regras do jogo. O pretexto foi uma ação impetrada por uma condenada em 8 de janeiro, que pede a aplicação da Lei da Dosimetria para reduzir a sua pena. O ministro argumentou que não poderia julgar pedidos como o dela, enquanto estiverem tramitando ADIs que põem em dúvida a validade da legislação ...

Gilmar mendes e a sociedade aberta

Por Wallace Oliveira É imperativo reconhecer, que no Brasil habita hoje uma cátedra jurídica cujas fundações foram meticulosamente desenhadas por Gilmar Mendes. O decano não é apenas um magistrado; é o arquiteto-mor de um sistema normativo tão singular que conseguiu a proeza de tornar a letra da lei um mero detalhe diante da "vontade constitucional". Com a precisão de um engenheiro social, GM transformou o STF no epicentro de gravidade de todos os conflitos nacionais, convertendo o que deveria ser um colegiado de juízes em um sínodo de semideuses da interpretação. A gênese desse fenômeno remonta à sua formação em Münster, na Alemanha. Ao importar o modelo de Direito Constitucional alemão para o solo tropical, GM não trouxe apenas doutrina, mas uma verdadeira "praga" para a tradição da legalidade estrita. Sob o pretexto de conferir "força normativa" à Constituição, ele substituiu o positivismo — onde a lei é a ultima ratio — por um subjetivismo tr...

A banalização do mal (brasileira)

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Hannah Arendt cunhou o conceito de “banalidade do mal” para descrever as ações hediondas cometidas por pessoas comuns durante o regime nazista. A partir de sua cobertura do julgamento de Adolf Eichmann, um dos principais organizadores logísticos do Holocausto, elencou suas percepções no livro “Eichmann em Jerusalém” (1963). Nele, menciona que que o mal não é majoritariamente cometido por monstros psicopatas, mas por indivíduos incapazes de raciocinar moral e criticamente, os quais transformaram perversões e malefícios em procedimentos banais, em rotina e tarefas burocráticas. Ou seja, a ausência de consciência moral e de pensamento crítico tornam as pessoas capazes de qualquer coisa, integrando atitudes das mais abjetas como parte da normalidade cotidiana. Neste Brasil do Século XXI, percebemos expediente semelhante, que está em processo de enraizamento na sociedade. Por isso, alterei o sufixo para constar “banalização” no título. Os problemas brasileiros são de conhecimento comum. E...

É absurdo e ilógico ferir a Constituição para punir quem cogitou feri-la

Por Mário Sabino O STF conseguiu a façanha de fazer a imprensa crer que se defende a Constituição atropelando a Constituição. Desde que o tribunal abriu o primeiro dos inquéritos sigilosos, o do fim do mundo, e Alexandre de Moraes foi designado para conduzi-lo, o país assistiu a atos de censura, à relativização da liberdade de expressão, a triagens ideológicas, a pescas probatórias, a buscas e apreensões arbitrárias, a prisões preventivas abusivas e a penas excessivas. Os jornais vez por outra resmungam, mas em geral aprovam, enquanto boa parte dos brasileiros aplaude o STF porque os perseguidos lhes são ideologicamente antípodas, e ninguém enxerga as consequências dos transbordamentos, perigosas para todos. É a receita de sempre — aos amigos, a lei; aos inimigos, os rigores da lei —, mas em abrangência e intensidade jamais vistas em períodos democráticos. Os demais ministros chancelam todas as decisões de Alexandre de Moraes, seja por convicção ou por temor, e se tem, como r...

Não é Bolsonaro que vai a julgamento

Por André Marsiglia Não é Jair Bolsonaro que vai a julgamento. É o bolsonarismo. E o bolsonarismo vai a julgamento porque se tornou, para as elites de esquerda brasileira, a maior ameaça ao seu poder. Há muito, no Brasil, a esquerda passou a ser tratada como o padrão de normalidade: quem pensa à esquerda é moderado, sensato e equilibrado. Já quem assume um pensamento de direita é ideológico, diferente, perigoso e deve ser contido. O sonho dessas elites de esquerda é que a direita brasileira fosse para sempre o PSDB, o Geraldo, o Fernando Henrique, que nunca foram de direita, que eram uma esquerda no armário, quando muito, uma dissidência da própria esquerda. O sonho dessas elites de esquerda é que o Brasil tivesse na Presidência um torneiro mecânico, mas no cérebro do regime estivesse sua casta que fala francês e arrota verniz acadêmico. O sonho é que a oposição à esquerda fosse ela mesma disfarçada de divergência. Dessa forma, a direita bolsonarista e popular, sem polimento, vinda...

Do texto à vontade: a triste ruína do nosso constitucionalismo

Por Leonardo Corrêa* A Corte Suprema de um país merece o mais profundo respeito. Não pelo brilho dos nomes que a compõem, nem pela pompa de suas sessões, mas porque representa a última trincheira institucional da liberdade. É guardiã do texto constitucional, e sua legitimidade nasce — e morre — no compromisso com esse texto. A lei que governa aqueles que nos governam. A fronteira que protege o cidadão contra o arbítrio. Mas, no Brasil, essa fronteira foi cruzada. Não por tanques, não por gritos — mas por doutrinas. Sim, o que nos trouxe até aqui não foi um golpe clássico, foi uma mutação silenciosa. Ao longo das últimas décadas, ideias perigosas germinaram na academia jurídica. Suas sementes se chamam pós-positivismo e neoconstitucionalismo. Nomes técnicos, sonoros, sedutores — e profundamente destrutivos. Essas doutrinas ensinaram que o texto é pouco. Que a norma deve ceder à moral. Que o juiz deve interpretar conforme os valores da sociedade, mesmo que esses valores nunca tenham si...

Supremo bagunça as redes sociais

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O STF é um tribunal de mimados

Por André Marsiglia Dizer que o STF (Supremo Tribunal Federal) virou uma corte mimada talvez soe estranho —mas o adjetivo parece descrever bem um comportamento que se repete. Como crianças birrentas contrariadas, os ministros reagem mais por impulso do que por princípios. A recente abertura de inquérito contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP), em resposta à “inação” do Itamaraty, diante das sanções dos Estados Unidos a Alexandre de Moraes, e a retomada da regulaçãodas redes sociais, como demonstração de que não se curvam, mostram tanta potência quanto a do berro de um bebê frustrado Quando o governo não faz o que os ministros querem, como no caso das sanções a Moraes, quando o Congresso não vota o que eles querem, como no caso do PL das fake news (PDF – 194 kB) –o STF esperneia, chora e sobra para todos os lados. O Congresso decidiu não legislar como desejavam os ministros, decidiu não levar adiante a regulação proposta e, pronto, o Tribunal resolve legislar por conta própria. Mas isso ...

A Jangada de Pedra do STF

Por André Marsiglia Houve um movimento trágico para o direito brasileiro nos últimos anos que pode ser resumido em uma única declaração do ministro Gilmar Mendes, em evento promovido em Madri, pela OAB, nesta semana. O ministro disse que o STF agiu de forma ativista em relação ao 8 de Janeiro, respaldado no “dever de ação” da Constituição. A fala foi recebida com entusiasmo —talvez até com taças erguidas da nossa “combativa” OAB. O problema é que o tal “dever de ação” não existe. A Constituição não impõe esse tipo de iniciativa messiânica aos tribunais. Diferentemente disso, o Judiciário é regido pelo princípio da inércia. A Corte deve sempre aguardar ser provocada. Mas o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu agir por conta própria, se emparceirar com o Executivo e fechar o Congresso, sempre que este não lhe servir de claque, ou de bobo da corte. Sob essa visão, desde 2019, com o advento dos inquéritos das fake news, o STF vem traçando uma rota solitária: banindo perfis, bloqueando co...

A reforma do Código Civil é desastrosa

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O sentido de uma república

Por Fernando Schüler Leio que a União move uma ação contra uma produtora de vídeos. A razão é um documentário sobre o julgamento de Maria da Penha, vítima de duas tentativas de homicídio, nos anos 1980. O caso foi julgado em 1991, com a condenação de seu ex-marido. Em 2006, foi votada a lei no Congresso que leva o seu nome. A história é bastante conhecida, e não vai aqui juízo de mérito sobre os argumentos em jogo. A ação diz que o documentário traz “argumentos distorcidos” e “informações incompletas”, que seus autores não consideraram “apropriadamente” as alegações do processo judicial e que o material não atende a “critérios de veracidade”. Raras vezes li, mesmo no estranho Brasil dos últimos anos, um documento oficial que afirmasse de modo tão claro a ideia do Estado disciplinador da verdade. Não deveria me impressionar muito com essas coisas, me dizem. Há muito teria se perdido, no Brasil, a ideia simples de que a sociedade é diversa, que documentários, assim como filmes e livros, ...

O circo acusatório: quando a narrativa vale mais do que as provas

Por Leonardo Corrêa* Antes de tudo, um esclarecimento. Não sou bolsonarista. Reconheço que o governo de Jair Bolsonaro teve seus erros e acertos. Se alguém quiser me acusar de partidarismo, recomendo que leia antes as críticas que fiz à lava-jato no passado. Nessa perspectiva imparcial, independentemente de quem esteja no centro das atenções, entendo que toda acusação criminal deve ser conduzida com extremo rigor, pois é nesse campo que o poder do Estado se impõe de forma mais brutal sobre os indivíduos. Não tive acesso às provas dos autos, e, portanto, analiso a peça acusatória sob os aspectos da lógica e da coerência jurídica. Pois bem. O Ministério Público Federal apresentou recentemente uma denúncia que, sob o pretexto de proteger a democracia, constrói um labirinto retórico onde qualquer questionamento ao sistema eleitoral é automaticamente transformado em prova de conspiração criminosa. Se há um mérito no documento, é demonstrar como a lógica pode ser torcida para servir a um...

No labirinto da tirania

Por Francisco Razzo Franz Kafka morreu sem imaginar que seu nome se tornaria um adjetivo. Hoje, no direito, tudo o que é confuso, burocrático ou absurdo ganha seu epíteto. Entre suas obras, O Processo é aquela que melhor representa o espírito de nossa época com inquietante precisão. Josef K., o protagonista, é acusado de um crime indefinido por um tribunal opaco, cuja lógica escapa à razão. Sua condenação é inevitável, não pela culpa, mas pela própria natureza labiríntica do sistema. Nosso ordenamento jurídico, em muitos aspectos, parece escrito por Kafka. Decisões brotam de critérios movediços, distantes do princípio fundamental da isonomia. Regras elásticas, definições ambíguas e justiça subjetiva substituíram a promessa de igualdade perante a lei. Quando se busca coerência, depara-se com o absurdo; quando se exige neutralidade, surge o arbítrio disfarçado de narrativa da reparação histórica. Um exemplo recente: o Superior Tribunal de Justiça brasileiro decidiu que injúria racial c...

O que os ministros do STF tanto escondem?

Por André Marsiglia Poder 360, 28/01/2025   Dos abusos corriqueiros dos inquéritos sigilosos, em trâmite no STF desde 2019, destacam-se os vazamentos seletivos de informações à imprensa e o tribunal não permitir às partes e à defesa acesso à íntegra dos autos. À imprensa entregam o que é das partes, às partes, quase nada. Para não dizer que as ilegais ocorrências se dão em 100% das vezes, pode-se dizer que foram noticiadas em casos como de Filipe Martins, Daniel Silveira e, mais recentemente, no impedimento de acesso aos autos da defesa do general Braga Netto e no vazamento da delação de Mauro Cid.   Eu mesmo passei por idêntica situação, tendo sido o 1º advogado a atuar no inquérito das fake news, defendendo uma revista chamada Crusoé, que publicou à época uma reportagem cujo título era “O amigo do amigo de meu pai”, em referência a um dos ministros, e foi censurada. (…)   As alegações do STF e do ministro Alexandre de Moraes são sempre as mesmas. Dizem que...

A treva do ministro Barroso

Por J.R. Guzzo O presidente do STF, pelo que diz em público e pelas decisões que toma, é uma lanterna que funciona ao contrário: sempre que aponta para algum lugar, cria a escuridão imediata sobre tudo aquilo que até então estava claro. A liberdade de expressão, um dos pontos mais luminosos da aventura humana, é para ele e seus colegas uma doença social. Tem de ser combatida, como a febre amarela, e o ministro Luís Barroso faz isso criando o máximo possível de treva no debate sobre o tema. Sua última barragem de artilharia contra o direito constitucional à palavra livre é uma aula magna sobre os usos da sua lanterna da escuridão. A possível revisão das normas que hoje regulam as redes sociais é claramente um assunto do Congresso Nacional, e de ninguém mais. Só o parlamento está autorizado a fazer leis no Brasil – uma auto evidência óbvia como o sol do meio-dia. Não interessa se são boas, médias ou ruins. São as únicas possíveis. Barroso e o STF discordam. Acham só eles fazem as leis “...

Análise isenta

Por Homero Marchese Alexandre de Moraes determinou hoje a prisão de três oficiais do Exército brasileiro com passagens pelo Comando de Operações Especiais (COPESP), a força de elite da corporação. Li a representação da PF que pediu as prisões e tenho algumas reflexões: 1- a representação parte da interpretação de mensagens contidas no telefone celular de um dos presos e de arquivos de texto presentes no HD de um computador de outro. Os objetos foram apreendidos em operações anteriores autorizadas por Moraes; 2- as mensagens se celular foram extraídas do aparelho do Major Rafael de Oliveira e dão conta de uma suposta operação clandestina realizada em Brasília no dia 15 de dezembro de 2022 (após a eleição de Lula, portanto, mas ainda antes de sua posse). A operação envolveria seis militares, a maior parte ainda não identificada. De acordo com a PF, os militares, utilizando pseudônimos e chips de celular registrados em nome de terceiros, trocaram mensagens cifradas q denotariam o monitora...

A falsa tentativa

Por Fabrício Rebelo Fazendo um apanhado de tudo que se noticiou hoje sobre a prisão de militares, é extremamente difícil compatibilizar a decisão com o Direito Penal brasileiro (o real, não o "criativo"). 1) A fase de cogitação de um crime não é punida em nenhuma hipótese, seja lá qual for ele. Assim, se alguém pensa em matar outra pessoa, por exemplo, e nada faz para colocar em prática seus pensamentos, a ele não é possível aplicar nenhuma punição. 2) Os atos preparatórios para um crime, por regra, igualmente não são punidos, e as exceções precisam estar explícitas na lei, como no caso do crime de terrorismo. 3) Se alguém começa a praticar um crime e o interrompe antes de obter qualquer resultado, não responde por nada além daquilo que efetivamente praticou; e se isso não constituiu crime, não responderá por conduta nenhuma. 4) A autoria intelectual (o "mandante") de um delito jamais pode ser presumida, é sempre imprescindível se comprovar que alguém ordenou ou ind...