Moraes ignorou o direito, sustou a Constituição e aboliu o parlamento
Mario Sabino Estranha democracia, a brasileira, onde um único juiz, o ministro Alexandre de Moraes, pode suspender monocraticamente a aplicação de uma lei aprovada pelo Congresso, no caso específico a da Dosimetria. Não vou entrar no mérito se diminuir as penas dos condenados pelo 8 de janeiro e a de Jair Bolsonaro é justo ou não (acho justo) ou discorrer sobre a qualidade intelectual e moral da maioria dos parlamentares (acho péssima). A questão é que o Congresso aprovou a lei, a Associação Brasileira de Imprensa e o PSol (não são a mesma coisa?) entraram previsivelmente com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para derrubá-la no tapetão do STF — e Moraes tomou uma decisão fora das regras do jogo. O pretexto foi uma ação impetrada por uma condenada em 8 de janeiro, que pede a aplicação da Lei da Dosimetria para reduzir a sua pena. O ministro argumentou que não poderia julgar pedidos como o dela, enquanto estiverem tramitando ADIs que põem em dúvida a validade da legislação ...