O ato institucional do STF
Por Mário Sabino Por meio de um golpe branco, a democracia brasileira se tornou, ontem, uma autocracia. Nela, o único dos três Poderes composto por integrantes sem mandato popular, o Judiciário chefiado pelo STF, passou a estar acima dos outros dois, e de forma incontrastável. Não é exagero retórico. A decisão liminar de Gilmar Mendes, no âmbito de uma ação movida por aliados políticos de ministros do Supremo, é de gravidade comparável às dos atos institucionais da ditadura militar. Com uma canetada monocrática, o decano revogou o artigo 52 da Constituição, segundo o qual compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os ministros do STF. Ele também extinguiu o artigo da lei, datada de 1950, que garante a qualquer cidadão brasileiro apresentar denúncia por crimes de responsabilidade dos ministros do tribunal. O povo se viu alijado de um direito. De acordo com a decisão liminar de Gilmar Mendes, o que era competência do Senado agora passa a ser atribuição exclusiva da...